De acordo com o Estatuto do PSDB, CAP.II – SEÇÃO I – Art 78. Continuem a Convenção Estadual (com direito a voto):
I – os membros do Diretório Estadual;
II – os representantes do Partido eleitos no Estado para o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a Assembléia Legislativa;
III – os membros do Diretório Nacional com domicílio eleitoral no Estado;
IV – os Delegados dos Municípios ou, quando se trata de municípios com mais de quinhentos mil eleitores, os Delegados das Zonais Eleitorais respectivas, na forma determinada neste artigo.Att, Secretariado Estadual de Mulheres de São Paulo
II – os representantes do Partido eleitos no Estado para o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a Assembléia Legislativa;
III – os membros do Diretório Nacional com domicílio eleitoral no Estado;
IV – os Delegados dos Municípios ou, quando se trata de municípios com mais de quinhentos mil eleitores, os Delegados das Zonais Eleitorais respectivas, na forma determinada neste artigo.Att, Secretariado Estadual de Mulheres de São Paulo
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