Ana Mondini Vereadora de Matão, tem Projeto de Lei sancionado

30 de janeiro de 2018 1

PSDB de Matão-SP, tem Projeto de Lei sancionado que obriga as Agências Bancárias do município a ter intérprete de Língua de Sinais

 O descumprimento pode gerar multas às instituições que não se adequarem à nova lei

Ana Mondini

A Câmara Municipal de Matão aprovou por unanimidade pelos presentes vereadores o projeto de Lei nº 140/2017, de autoria da vereadora Ana Mondini (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de profissional capacitado para se comunicar na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS nas Instituições Financeiras Bancárias do Município de Matão.O objetivo, segundo a vereadora, é garantir auxílio aos frequentadores com deficiência auditiva nestas instituições, sendo obrigatória a presença de pelo menos um profissional capacitado para se comunicar pela Língua Brasileira de Sinais (Libras). “A ausência dos intérpretes de Libras pode expor as pessoas com deficiência auditiva ao constrangimento”, alerta a vereadora, “e a presença de um intérprete de Libras nas instituições financeiras é um passo importante para integrar economicamente esse segmento da população e reconhecer a sua cidadania”, disse Ana Mondini.

O Projeto lei foi sancionado pelo Executivo Municipal no dia 29 de dezembro de 2017, tornando se a Lei nº 5.149/2017. Vale ressaltar que a nova lei determina multa para quem descumprir a medida, no valor de 200 (duzentas) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, na primeira ocorrência. A partir da segunda notificação, a multa passa para 500 (quinhentas) UFESP e 1000 (Um Mil)na terceira ocorrência. Em caso de reincidência após a terceira ocorrência, o valor da multa será dobrado.

Cabe ressaltar também que a utilização das libras facilita a comunicação entre os surdos, que passam a se compreender como uma comunidade que tem características comuns e devem ser reconhecidas. Além de facilitar a comunicação entre os surdos, a Libras também propicia uma melhor compreensão entre surdos e ouvintes, uma vez que já está previsto na lei Nº. 12.319/10, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, em seu art. 6°, inciso IV, tratando-se das atribuições do tradutor e intérprete no exercício de suas competências, a atuação destes profissionais no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas e em diferentes instituições sociais, como, por exemplo, escolas e universidades, esta legislação enaltece o respeito à diversidade e ao cidadão surdo.

 

 

Confira a lei na íntegra:

 LEI N° 5.149/2017

AUTORIA: Vereadora ANA MARIA MONDINI – PSDB

Dispõe sobre a obrigatoriedade de profissional capacitado para se comunicar na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS nas Instituições Financeiras Bancárias do Município de Matão.

Art. 1º – Ficam obrigadas as Instituições Financeiras Bancárias do Município de Matão a disponibilizarem, pelo menos, um funcionário em cada agência capacitado para se comunicar em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atender pessoas com deficiência auditiva.

Art. 2° – As Instituições Financeiras Bancárias deverão afixar em lugar acessível e de fácil visualização a indicação de que possuem um funcionário apto para atendimento com a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e o número da presente Lei.

Art. 3°- O descumprimento desta lei sujeitará a agência bancária infratora as seguintes sanções:

 

I – Multa pecuniária a Instituição Financeira Bancária infratora correspondente a 200 (duzentas) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, na primeira ocorrência;

 

II – Multa pecuniária a Instituição Financeira Bancária infratora correspondente a 500 (quinhentas) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, na segunda ocorrência;

 

III – Multa pecuniária a Instituição Financeira Bancária infratora correspondente a 1.000 (mil) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, na terceira ocorrência.

 

Parágrafo único – Em caso de reincidência após a terceira ocorrência, o valor da multa será dobrado.

 

Art. 4º- A fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.

 

Art. 5°- Instituições Financeiras Bancárias do Município de Matão terão prazo de 120 dias, após a publicação dessa lei para se adequarem.

 

Art. 6°- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Independência, ao 29 de dezembro de 2017

 

José Edinardo Esquetini – Prefeito Municipal


Um comentário »

  1. Nanci Justiniano 31 de janeiro de 2018 às 21:19 - Responder

    Parabéns a vereadora Ana Mondini pela iniciativa de participar e fazer participar, isso se chama inclusão de fato, e parabéns a cidade de Matão por ainda ter políticos sérios e honestos, infelizmente isso é raro hoje em dia e por fim, parabéns a população de Matão por ter olhos e ouvidos abertos e por dar crédito a quem realmente merece crédito na política e na vida em comunidade.

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