CONVENCIONAIS com direito a voto na Convenção Estadual de acordo com o Regimento Interno do PSDB Mulher 2017:
Art.10. Nos Encontros previstos no art. 7º terão direito a voto:
II – nos Encontros Estaduais:
- duas delegadas de cada Secretariado Municipal, oficialmente constituído;
- presidentes dos Secretariados Municipais oficialmente constituídos;
- ex-presidentes do Secretariado Estadual;
- parlamentares Estaduais;
- todas as integrantes do Secretariado Estadual em exercício.