RESOLUÇÃO Nº 01 /2015

2 de abril de 2015 0

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RESOLUÇÃO Nº 01 /2015
O SECRETARIADO NACIONAL DO PSDB-MULHER, no uso da
competência que lhe confere o art. 14 do Regimento Interno do PSDB-Mulher
Nacional,
Considerando que 2015 é ano das convenções do PSDB e que as direções
do PSDB nos níveis Zonal, Municipal e Estadual/Distrital devem ser eleitas, cada
uma delas, de forma simultânea em todos os Estados, para que possam espelhar
uma realidade política-partidária definida, conforme exaltou o presidente do partido,
senador Aécio Neves;
Considerando que de acordo com o Estatuto do PSDB, as eleições dos
Secretariados Municipais, Estaduais e Nacional deverão ocorrer na data da
realização das convenções de seus respectivos diretórios;
Considerando que o PSDB-Mulher vem crescendo e ganhando espaço dentro
do partido, e, que neste momento, torna-se imprescindível a oficialização de
todos os secretariados municipais e estaduais que ainda estão na condição de
Comissão Provisória;
Considerando que os procedimentos adotados nas eleições, nem sempre
estão de acordo com o Regimento Interno do PSDB-Mulher ou mesmo com o
Estatuto do PSDB, gerando dificuldades na organização e realização do pleito, com
consequências graves para o segmento feminino do partido,
RESOLVE:

Art. 1º A oficialização das comissões provisórias em secretariados estaduais
ou municipais deverão acontecer no período das próximas convenções
independentemente do prazo de sua instituição ou situação, devendo conduzir as
eleições, nas datas informadas, sob pena de deixar de constar para a Executiva
Nacional do PSDB o segmento de mulheres no Estado ou Município.

Art. 2º A realização de todos os Encontros para eleição dos Secretariados da
Mulher seguirão apenas as orientações do Estatuto do PSDB, do Regimento Interno
do PSDB-Mulher Nacional e desta Resolução;
Art. 3º Poderão VOTAR e SER VOTADAS, de acordo com o art. 20, do
referido Regimento Interno e Resoluções/2014 do PSDB:
I) No Encontro Municipal:
a) Todas as filiadas no âmbito municipal, há mais de 30 dias, serão
convocadas, no prazo do art. 4º desta resolução, para, mediante aceitação
expressa, fazerem parte do Encontro Municipal que elegerá o Secretariado do
PSDB-Mulher, com duas delegadas.
b) As filiadas que participarem do Encontro Municipal, na forma da alínea a),
estarão aptas a votar e eleger o Secretariado, com duas delegadas.
II) No Encontro Estadual/Distrital:
a) as representantes dos poderes executivo e legislativo estadual;
b) as presidentes dos Secretariados Municipais da Mulher;
c) as integrantes eleitas do Secretariado Estadual da Mulher vigente;
d) as duas delegadas municipais.
III) No Encontro Nacional:
a) as representantes dos poderes executivo e legislativo federal;
b) as presidentes dos Secretariados Estaduais/distrital do PSDB-Mulher;
c) as integrantes da Executiva vigente do Secretariado Nacional do PSDBMulher;
d) as duas delegadas estaduais.

§ 1º Qualquer filiada ao partido há mais de 30 dias poderá participar do
Secretariado da Mulher ou das Chapas da Comissão Executiva do Secretariado
(Res.CEN nº 010/2014 de11/12/14);
§ 2º Os cargos da Comissão Executiva municipal ou estadual não poderão
ultrapassar os equivalentes da Executiva do PSDB-Mulher Nacional (RI, Art. 13 e
21).
§ 3º A votação se dará obrigatoriamente em chapas devidamente registradas;
§ 4º As filiadas que ocuparem mais de um cargo com direito a voto, terão
direito de votar apenas uma vez.
Art. 4º A convocação para o Encontro (eleição) será feita mediante
Convocação Geral, constando dia, hora, local e pauta prévia, expedida com
antecedência de 8 (oito) dias e notificação pessoal, via e-mail, àquelas que tenham
direito a voto, no mesmo prazo. (RI, Art. 20). A mesma Convocação deverá ser
afixada em local visível nos respectivos diretórios do PSDB.
Art. 5º As comissões eleitorais que porventura forem necessárias para
organizar o processo eleitoral deverão ser escolhidas em reunião do Secretariado ou
Comissões Provisória, recaindo a escolha de preferência em filiadas que não sejam
candidatas e não tenham relações de parentesco, para garantir a transparência das
eleições.
Art. 6º De acordo com as Resoluções CEN-PSDB nº 006/011/2014 deverão
ser observadas as seguintes datas base para as Convenções do PSDB e,
respectivamente, para eleição dos Secretariados do PSDB-Mulher:
Municipais (com menos de 500.000 eleitores): 15/03/15 – Março
Municipais (com mais de 500.000 eleitores): 19/04/15 – Abril

Estaduais: 26/04/15 – Abril
Nacional: 23/05/15 – Maio

Art.7º Os secretariados estaduais comunicarão oficialmente aos secretariados
municipais o conteúdo da presente Resolução, ressaltando a importância da
presente agenda, para andarmos juntas com as decisões do PSDB.

Art. 8º Fica suspenso o parágrafo único do art. 20, do RI do PSDB-Mulher
Nacional.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Brasília (DF), 20 de janeiro de 2015.
Solange Bentes Jurema
Presidente do Secretariado Nacional da Mulher

Secretariado Nacional do PSDB-Mulher
SGAS Avenida L-2 Quadra 607 Conjunto “B”, Módulo 47 Centro Clínico Metrópoles, Cobertura nº 2 Brasília/DF
CEP 70.200-670 Telefone: (61) 3424-0550 – FAX (61) 3424-0515 E-Mail: psdbmulher@psdb.org.br


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