Instrução para a realização dos Encontros Municipais do PSDB Mulher
O SECRETARIADO ESTADUAL DO PSDB-MULHER, no uso da competência que lhe confere o art. 16 do Regimento Interno do PSDB-Mulher Nacional,
Considerando que 2015 é ano das convenções do PSDB e que as direções do PSDB nos níveis Zonal, Municipal e Estadual devem ser eleitas, cada uma delas, de forma simultânea, para que possam espelhar uma realidade político-partidária definida, conforme exaltou o presidente do partido, senador Aécio Neves;
Considerando que de acordo com o Estatuto do PSDB, as eleições dos Secretariados Municipais, Estaduais e Nacional deverão ocorrer na data da realização das convenções de seus respectivos diretórios;
Considerando que o PSDB-Mulher vem crescendo e ganhando espaço dentro do partido, e, que neste momento, torna-se imprescindível a oficialização de todos os secretariados municipais que ainda estão na condição de Comissão Provisória;
Considerando que os procedimentos adotados nas eleições, nem sempre estão de acordo com o Regimento Interno do PSDB-Mulher ou mesmo com o Estatuto do PSDB, gerando dificuldades na organização e realização do pleito, com consequências graves para o segmento feminino do partido;
RESOLVE:
Art. 1º Somente serão oficializadas em Secretariados Municipais, as Comissões Provisórias devidamente registradas na Secretaria do PSDB Mulher SP, as quais, deverão acontecer no período das próximas convenções, independentemente do prazo de sua instituição ou situação, devendo conduzir as eleições, nas datas informadas, sob pena de deixar de constar para a Executiva Estadual do PSDB-Mulher SP como segmento organizado de mulheres no respectivo município;
Art. 2º A realização de todos os Encontros para eleição dos Secretariados da Mulher seguirão apenas as orientações do Estatuto do PSDB, do Regimento Interno do PSDB-Mulher e desta Resolução;
Art. 3º Poderão VOTAR e SER VOTADAS, de acordo com o Art. 2º da Resolução CEESP – 02/2015 (http://tucano.org.br/secretaria-geral/resolucoes/ceesp022015-resoluc%CC%A7a%CC%83o-convenc%CC%A7o%CC%83es-2015), o qual, transcrevemos abaixo, o determinado à seguir:
Art. 2º. Para os Diretórios Constituídos o prazo de filiação partidária para votar e ser votado nas Convenções Municipais/Zonais fica mantido, até o dia 06/02/2015. Nos Municípios/Zonais com Comissões Provisórias, o prazo de filiação prevalece, em até 30 (trinta) dias antes das convenções, conforme art. 14 inciso I do Estatuto.
I) NO ENCONTRO MUNICIPAL:
a) Todas as filiadas no âmbito municipal, conforme Art. 2º da Resolução CEESP – 02/2015, acima, serão convocadas, no prazo do art. 4º desta resolução, para, mediante aceitação expressa, fazerem parte do Encontro Municipal que elegerá o Secretariado do PSDB-Mulher, com duas delegadas.
b) As filiadas que participarem do Encontro Municipal, na forma da alínea a) estarão aptas a votar e eleger o Secretariado, com duas delegadas.
II) NO ENCONTRO ESTADUAL:
a) As representantes dos poderes executivo e legislativo estadual;
b) As presidentes dos Secretariados Municipais da Mulher;
c) As integrantes eleitas do Secretariado Estadual da Mulher vigente;
Secretariado da Mulher PSDB SP
Av. Indianópolis, 1.123 – Moema – São Paulo/SP – CEP 04063-002
Telefone: (11) 5078-4545
E-mail: sec.mulheres@psdb-sp.org.br
d) As duas delegadas municipais.
III) NO ENCONTRO NACIONAL:
a) As representantes dos poderes executivo e legislativo federal;
b) As presidentes dos Secretariados Estaduais/Distrital do PSDB-Mulher;
c) As integrantes da Executiva vigente do Secretariado Nacional do PSDB-Mulher;
d) As duas delegadas estaduais.
Art. 4º As eleições dos secretariados deverão seguir necessariamente a data das convenções dos diretórios, a saber:
Dia 17/05 – municípios com menos de 500.000 eleitores e diretórios zonais, salvo se o município requereu junto à Comissão Executiva Estadual data específica para realização da Convenção Municipal respectiva, conforme Resolução CEESP 02/2015.
Dia 31/05 – municípios com mais de 500.000 habitantes.
Art. 5º Tendo em vista a mudança das datas das Convenções Municipais, Zonais, Estadual e Nacional e, conforme a resolução acima, fica estabelecida a data abaixo para realização da Convenção Estadual, a saber:
Dia 14/06 – Convenção Estadual do PSDB na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, situada na Avenida Pedro Álvares Cabral, 201 – Parque Ibirapuera, São Paulo – SP, 04097-900.
Art. 6º Quanto à composição das chapas, solicitamos a gentileza de atentarem para a Resolução Nº 01/2015 PSDB Mulher Nacional, e o Regimento Interno do PSDB Mulher que, em seu artigo 12º determina o número de 54 integrantes para a chapa, e no art. 21º, inciso VI, define quantidade e cargos para a Executiva Municipal e Estadual, conforme abaixo:
VI – O Encontro Estadual elegerá e dará posse ao Secretariado Estadual que deverá ser composto dos seguintes cargos:
a) Presidente de Honra
b) Presidente;
c) Primeira Vice-Presidente;
d) Segunda Vice-Presidente;
e) Terceira Vice-Presidente;
f) Primeira Secretária;
g) Segunda Secretária;
h) Primeira Tesoureira;
i) Segunda Tesoureira;
j) Coordenadora de Comunicação Social;
k) Coordenadora de Eventos;
l) Coordenadora de Formação e Cidadania;
m) Coordenadora de Articulação Política;
n) Coordenadora do Poder Executivo;
o) Coordenadora do Poder Legislativo;
p) Ouvidora.
2 delegadas
As demais serão integrantes do Conselho Político.
§ 1º Os cargos da Comissão Executiva municipal ou estadual não poderão ultrapassar os equivalentes da Executiva do PSDB-Mulher Nacional (RI, Art. 13 e 21).
§ 2º A votação se dará obrigatoriamente em chapas devidamente registradas;
§ 3º As filiadas que ocuparem mais de um cargo com direito a voto, terão direito de votar apenas uma vez.
Art. 7º A convocação para o Encontro (eleição) será feita mediante Convocação Geral, constando dia, hora, local e pauta prévia, expedida com antecedência de 8 (oito) dias e notificação pessoal, via e-mail, àquelas que
Secretariado da Mulher PSDB SP
Art. 8º As comissões eleitorais que porventura forem necessárias para organizar o processo eleitoral deverão ser escolhidas em reunião do Secretariado ou Comissões Provisória, recaindo a escolha de preferência em filiadas que não sejam candidatas e não tenham relações de parentesco, para garantir a transparência das eleições.
Art. 9º De acordo com as Resoluções CEESP 02/2015 deverão ser observadas as seguintes datas base para as Convenções do PSDB e, respectivamente, para eleição dos Secretariados do PSDB-Mulher:
Municipais (com menos de 500.000 eleitores): 17/05/2015 – Maio
Municipais (com mais de 500.000 eleitores): 31/05/2015 – Maio
Estaduais: 14/06/2015 – Junho
Nacional: 05/07/2015 – Julho
Art. 10º Fica suspenso o parágrafo único do art. 20, do RI do PSDB-Mulher Nacional.
Art. 11º Caso haja alguma situação, que não tenha sido contemplada pela Resolução e pelo RI PSDB Mulher Nacional, deverá ser encaminhada para análise deste Secretariado Estadual da Mulher PSDB São Paulo.
Art. 12º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
São Paulo (SP), 07/04/2015.
Nancy Ferruzzi Thame
Presidente do PSDB-Mulher São Paulo