As mulheres militares gestantes e militares (homens e mulheres) adotantes passam a contar com os benefícios que eram concedidos para as mulheres civis. A Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015 , foi publicada na edição desta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União.
A legislação dispõe sobre licença à gestante e adotante. As medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença à paternidade no âmbito das Forças Armadas. Leia mais no Portal Brasil.
